STF HC 72132 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não constitui nulidade processual o fato de o réu haver
sido citado no próprio dia designado para a realização de seu
interrogatório judicial, notadamente se, atendendo a esse
chamamento, compareceu perante o órgão processante, respondeu
voluntariamente à inquirição e, sempre sem qualquer restrição,
trouxe aos autos a sua própria versão concernente ao evento
delituoso.
A circunstância de a citação haver ocorrido no próprio dia
do interrogatório judicial não constitui, por si só, ato capaz de
infirmar a validade formal do processo penal de conhecimento, exceto
quando demonstrada a efetiva ocorrência de prejuízo para o réu, ou
para a sua defesa.
- A ausência de defensor no interrogatório judicial do réu
não invalida o processo, eis que o ordenamento positivo não exige,
para efeito de realização desse ato processual - que não está
sujeito ao princípio do contraditório - a obrigatória presença do
advogado. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não constitui nulidade processual o fato de o réu haver
sido citado no próprio dia designado para a realização de seu
interrogatório judicial, notadamente se, atendendo a esse
chamamento, compareceu perante o órgão processante, respondeu
voluntariamente à inquirição e, sempre sem qualquer restrição,
trouxe aos autos a sua própria versão concernente ao evento
delituoso.
A circunstância de a citação haver ocorrido no próprio dia
do interrogatório judicial não constitui, por si só, ato capaz de
infirmar a validade formal do processo penal de conhecimento, exceto
quando demonstrada a efetiva ocorrência de prejuízo para o réu, ou
para a sua defesa.
- A ausência de defensor no interrogatório judicial do réu
não invalida o processo, eis que o ordenamento positivo não exige,
para efeito de realização desse ato processual - que não está
sujeito ao princípio do contraditório - a obrigatória presença do
advogado. Precedentes.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 08.08.95.
Data do Julgamento
:
08/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18127 EMENT VOL-01868-02 PP-00290
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI
IMPTE. : LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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