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Jurisprudência


STF HC 72134 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. A alegação de nulidade do interrogatorio, por violação do art. 188 do Código de Processo Penal, não havendo sido objeto do pedido de revisão criminal, não pode esta Corte dela conhecer. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. A luz do acórdão que decidiu a revisão criminal, não se pode falar em cerceamento de defesa em relação aos demais pontos abordados na impetração: permitiu-se a defesa produzir as provas requeridas; inexistiu divergencia relevante entre os laudos de constatação e de exame químico toxicologico; e a sentença condenatória contem os requisitos necessarios a sua validade. Inviavel pretender-se transformar o writ em instrumento para reconhecimento da negativa de autoria, por extrapolar os seus limites naturais. Conhecimento parcial da impetração. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 28.11.1995.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-01 PP-00183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE : NEWTON GELLY JUNIOR IMPETRANTE: IVAN KHAIRALLAH GELLY COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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