STF HC 72134 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
A alegação de nulidade do interrogatorio, por violação do
art. 188 do Código de Processo Penal, não havendo sido objeto do
pedido de revisão criminal, não pode esta Corte dela conhecer.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
A luz do acórdão que decidiu a revisão criminal, não se
pode falar em cerceamento de defesa em relação aos demais pontos
abordados na impetração: permitiu-se a defesa produzir as provas
requeridas; inexistiu divergencia relevante entre os laudos de
constatação e de exame químico toxicologico; e a sentença
condenatória contem os requisitos necessarios a sua validade.
Inviavel pretender-se transformar o writ em instrumento
para reconhecimento da negativa de autoria, por extrapolar os seus
limites naturais.
Conhecimento parcial da impetração. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
A alegação de nulidade do interrogatorio, por violação do
art. 188 do Código de Processo Penal, não havendo sido objeto do
pedido de revisão criminal, não pode esta Corte dela conhecer.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
A luz do acórdão que decidiu a revisão criminal, não se
pode falar em cerceamento de defesa em relação aos demais pontos
abordados na impetração: permitiu-se a defesa produzir as provas
requeridas; inexistiu divergencia relevante entre os laudos de
constatação e de exame químico toxicologico; e a sentença
condenatória contem os requisitos necessarios a sua validade.
Inviavel pretender-se transformar o writ em instrumento
para reconhecimento da negativa de autoria, por extrapolar os seus
limites naturais.
Conhecimento parcial da impetração. Habeas corpus
indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 28.11.1995.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE : NEWTON GELLY JUNIOR
IMPETRANTE: IVAN KHAIRALLAH GELLY
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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