main-banner

Jurisprudência


STF HC 72137 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Código Penal, artigo 157, par. 2., incisos I e II. Fixação da pena. 2. Dupla qualificadora. Não cabe adotar o indice maximo para o aumento da pena, sem motivação especifica. 3. Habeas Corpus deferido, parcialmente, para, mantida a condenação, anular a sentença e o acórdão na parte relativa a fixação da pena, devendo outra decisão ser proferida, com motivação expressa também no que concerne ao quantitativo do aumento, em razão das qualificadoras.
Decisão
Indexação PN0010, PENA, FIXAÇÃO, PENA-BASE, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA , QUALIFICADORA, DUPLICIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 ART-00059 ART-00061 INC-00001 ART-00062 ART-00155 PAR-00004 INC-00001 INC-00004 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação VEJA RHC-54459, HC-69515. Número de páginas: (13). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(JBM/NCS). INCLUSAO : 02.08.95, (ARL). ALTERAÇÃO: 13.11.95 (LSS). Alteração: 06/06/2011, (LCG). Acórdãos no mesmo sentido HC 72071 ANO-1995 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-011 DJ 27-10-1995 PP-36332 EMENT VOL-01806-02 PP-00208

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : Por unanimidade, a Turma conheceu do pedido e deferiu, em parte, o habeas corpus para, mantida a condenação, anular a sentença e o acórdão que confirmou a mesma, na parte relativa à fixação da pena e no ponto específico do aumento pelas qualificadoras, para que outra seja prolatada com observância dos critérios que lhes são pertinentes. 2ª Turma, 11.04.1995.
Mostrar discussão