STF HC 72137 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Código Penal, artigo 157, par. 2.,
incisos I e II. Fixação da pena. 2. Dupla qualificadora. Não
cabe adotar o indice maximo para o aumento da pena, sem
motivação especifica. 3. Habeas Corpus deferido, parcialmente,
para, mantida a condenação, anular a sentença e o acórdão na
parte relativa a fixação da pena, devendo outra decisão ser
proferida, com motivação expressa também no que concerne ao
quantitativo do aumento, em razão das qualificadoras.
Ementa
- Habeas Corpus. Código Penal, artigo 157, par. 2.,
incisos I e II. Fixação da pena. 2. Dupla qualificadora. Não
cabe adotar o indice maximo para o aumento da pena, sem
motivação especifica. 3. Habeas Corpus deferido, parcialmente,
para, mantida a condenação, anular a sentença e o acórdão na
parte relativa a fixação da pena, devendo outra decisão ser
proferida, com motivação expressa também no que concerne ao
quantitativo do aumento, em razão das qualificadoras.Decisão
Indexação
PN0010, PENA, FIXAÇÃO, PENA-BASE, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA
, QUALIFICADORA, DUPLICIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 ART-00059 ART-00061 INC-00001 ART-00062
ART-00155 PAR-00004 INC-00001 INC-00004 ART-00157
PAR-00002 INC-00001 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
VEJA RHC-54459, HC-69515.
Número de páginas: (13).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(JBM/NCS).
INCLUSAO : 02.08.95, (ARL).
ALTERAÇÃO: 13.11.95 (LSS).
Alteração: 06/06/2011, (LCG).
Acórdãos no mesmo sentido
HC 72071
ANO-1995 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-011
DJ 27-10-1995 PP-36332 EMENT VOL-01806-02 PP-00208
Data do Julgamento
:
11/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
Por unanimidade, a Turma conheceu do pedido e deferiu, em parte, o habeas
corpus para, mantida a condenação, anular a sentença e o acórdão que
confirmou a mesma, na parte relativa à fixação da pena e no ponto
específico do aumento pelas qualificadoras, para que outra seja prolatada
com observância dos critérios que lhes são pertinentes. 2ª Turma,
11.04.1995.
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