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Jurisprudência


STF HC 72155 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO. CUMPRIMENTO. Contra decisão condenatória confirmada em segunda instância cabe recurso sem efeito suspensivo: especial e extraordinário. Possibilidade de cumprimento do mandado de prisão antes do trânsito em julgado. Ausência de ilegalidade. Precedentes do STF. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Sr. Min. Marco Aurélio que concedia a ordem. 2ª. Turma, 20-06-95.

Data do Julgamento : 20/06/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PCTE. : VALMIR ANTONIO PRADO IMPTE. : VALMIR ANTONIO PRADO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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