STF HC 72155 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA
INSTÂNCIA. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO.
CUMPRIMENTO.
Contra decisão condenatória confirmada em segunda instância
cabe recurso sem efeito suspensivo: especial e extraordinário.
Possibilidade de cumprimento do mandado de prisão antes do trânsito
em julgado. Ausência de ilegalidade. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA
INSTÂNCIA. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO.
CUMPRIMENTO.
Contra decisão condenatória confirmada em segunda instância
cabe recurso sem efeito suspensivo: especial e extraordinário.
Possibilidade de cumprimento do mandado de prisão antes do trânsito
em julgado. Ausência de ilegalidade. Precedentes do STF.
Ordem denegada.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Sr. Min. Marco Aurélio que concedia a ordem. 2ª. Turma, 20-06-95.
Data do Julgamento
:
20/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00217
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PCTE. : VALMIR ANTONIO PRADO
IMPTE. : VALMIR ANTONIO PRADO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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