STF HC 72166 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Cerceamento de defesa.
Nulidade. Revelia.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade da condenação, porque, estando preso o
réu, não foi requisitado para o interrogatorio nem para as demais
audiencias de instrução.
Alegação repelida.
1. Tendo sido o réu citado pessoalmente, quando se encontrava
em liberdade, e não havendo comparecido para o interrogatorio,
tornou-se revel, não sendo necessaria, em tal circunstancia, sua
intimação para os demais atos instrutorios.
2. E não havendo comprovado que, durante a instrução haja
estado preso, menos ainda com conhecimento do juízo e na mesma
unidade da Federação, e de se repelir essa argüição de nulidade;
sobretudo, em se verificando que, sendo esta relativa, não foi
arguida oportunamente, nem mesmo ao ensejo da apelação.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Cerceamento de defesa.
Nulidade. Revelia.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade da condenação, porque, estando preso o
réu, não foi requisitado para o interrogatorio nem para as demais
audiencias de instrução.
Alegação repelida.
1. Tendo sido o réu citado pessoalmente, quando se encontrava
em liberdade, e não havendo comparecido para o interrogatorio,
tornou-se revel, não sendo necessaria, em tal circunstancia, sua
intimação para os demais atos instrutorios.
2. E não havendo comprovado que, durante a instrução haja
estado preso, menos ainda com conhecimento do juízo e na mesma
unidade da Federação, e de se repelir essa argüição de nulidade;
sobretudo, em se verificando que, sendo esta relativa, não foi
arguida oportunamente, nem mesmo ao ensejo da apelação.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unnime. 1ª Turma, 15.08.95.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30591 EMENT VOL-01801-02 PP-00278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : AMAURI ALKIMIM
IMPTE. : AMAURI ALKIMIM
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (6). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 09.10.95, (LSS).:: ALTERAÇÃO: 20.08.97, (LSS).
Alteração: 04/05/2011, CHM.
Observação
:
HC 74978
ANO-1997 UF-SP TURMA-01 N.PÁG-006 Min. ILMAR GALVÃO
DJ 27-06-1997 PP-30232 EMENT VOL-01875-05 PP-01057
HC 74994
ANO-1997 UF-SP TURMA-01 N.PÁG-006 Min. SYDNEY SANCHES
DJ 27-06-1997 PP-30233 EMENT VOL-01875-06 PP-01083
Mostrar discussão