STF HC 72177 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
CERCEIO DE DEFESA - TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA. Exsurge
impropria a articulação sobre o cerceio de defesa, quanto a ausência
de audição de testemunhas, uma vez aberta oportunidade a defesa para
manifestação sobre testemunhas faltantes e constatado o silencio
relativamente ao proposito de fornecer os novos enderecos.
Ementa
CERCEIO DE DEFESA - TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA. Exsurge
impropria a articulação sobre o cerceio de defesa, quanto a ausência
de audição de testemunhas, uma vez aberta oportunidade a defesa para
manifestação sobre testemunhas faltantes e constatado o silencio
relativamente ao proposito de fornecer os novos enderecos.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 08.08.95.
Data do Julgamento
:
08/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29509 EMENT VOL-01800-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : NORBERTO LANZARA GIANGRANDE
IMPETRANTES: DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO