STF HC 72191 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- As pretensões que demandam exame aprofundado de provas
não podem ser examinadas na via estreita do "habeas corpus".
- Inexistência do alegado cerceamento de defesa. Tendo sido
a nova pericia indeferida, fundamentadamente, com base no disposto no
artigo 184 do C.P.P., nenhuma nulidade há, a proposito, para ser
declarada.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- As pretensões que demandam exame aprofundado de provas
não podem ser examinadas na via estreita do "habeas corpus".
- Inexistência do alegado cerceamento de defesa. Tendo sido
a nova pericia indeferida, fundamentadamente, com base no disposto no
artigo 184 do C.P.P., nenhuma nulidade há, a proposito, para ser
declarada.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Dirceu Rosa Abib Junior. 1ª. Turma, 21.03.95.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34250 EMENT VOL-01804-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE : JOAO ROBERTO DE MORAES
IMPETRANTE : DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
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