STF HC 72195 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Regular nomeação de defensor dativo, após ciencia
dada, ao paciente, da circunstancia de encontrar-se sem advogado.
Intimação para apresentar razoes de apelação, corretamente
formalizada mediante publicação no "Diario da Justiça" (art. 600,
par. 4., do Cod. Proc. Penal).
Execução da decisão condenatória não obstada pela
interposição de recurso especial ou extraordinário.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
- Regular nomeação de defensor dativo, após ciencia
dada, ao paciente, da circunstancia de encontrar-se sem advogado.
Intimação para apresentar razoes de apelação, corretamente
formalizada mediante publicação no "Diario da Justiça" (art. 600,
par. 4., do Cod. Proc. Penal).
Execução da decisão condenatória não obstada pela
interposição de recurso especial ou extraordinário.
Pedido de habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Hamilton Ribamar Gualberto. 1ª. Turma, 20.06.95.
Data do Julgamento
:
20/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33130 EMENT VOL-01803-03 PP-00461
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE : GERALDO RABELO BARBOSA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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