STF HC 72199 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
CRIME MILITAR - ATENUANTE. A teor do disposto no artigo
73 do Código Penal Militar, assentada a atenuante, o juiz deve fixar
o "quantum" dela decorrente entre um quinto e um terco, guardados os
limites da pena cominada ao crime.
Ementa
CRIME MILITAR - ATENUANTE. A teor do disposto no artigo
73 do Código Penal Militar, assentada a atenuante, o juiz deve fixar
o "quantum" dela decorrente entre um quinto e um terco, guardados os
limites da pena cominada ao crime.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu um parte o habeas corpus para, mantida
a condenação, anular a sentença na parte relativa á atenuante do art. 73,
do Código Penal,a fim de que o Tribunal de Justiça outra decisão profira,
no ponto, com atenção ao dispositivo mencionado. 2ª Turma, 20.06.1995.
Data do Julgamento
:
20/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28357 EMENT VOL-01799-02 PP-00342
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : CARLOS FABIO DE PAULA MACHADO
IMPETRANTE: HENRIQUE BARBACENA NETO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO GOIAS
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