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Jurisprudência


STF HC 72199 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
CRIME MILITAR - ATENUANTE. A teor do disposto no artigo 73 do Código Penal Militar, assentada a atenuante, o juiz deve fixar o "quantum" dela decorrente entre um quinto e um terco, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu um parte o habeas corpus para, mantida a condenação, anular a sentença na parte relativa á atenuante do art. 73, do Código Penal,a fim de que o Tribunal de Justiça outra decisão profira, no ponto, com atenção ao dispositivo mencionado. 2ª Turma, 20.06.1995.

Data do Julgamento : 20/06/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28357 EMENT VOL-01799-02 PP-00342
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : CARLOS FABIO DE PAULA MACHADO IMPETRANTE: HENRIQUE BARBACENA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO GOIAS
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