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Jurisprudência


STF HC 72213 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Se, com relação as datas dos fatos tidos como delituosos, há choque entre as datas assinaladas em documento fornecido pelo Tribunal de Contas Estadual e as consignadas em vias de contrato de rescisão de relação de trabalho, a apuração das datas verdadeiras devera ser feita no curso da ação penal, como declarou o acórdão do Tribunal de Justiça que recebeu a denuncia. Inexistência, pois, de falta de justa causa para a ação penal. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determanando a restituição dos autos da ação penal apensados à origem. Unânime. 1ª Turma, 05.09.1995.

Data do Julgamento : 05/09/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-01 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : OSVALDO LUIZ VECCHI IMPTE. : MILTON CONSALTER COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : Número de páginas: (7). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 11.04.96, (ARL). Alteração: 28/03/2011, (LCG).
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