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Jurisprudência


STF HC 72215 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO: RAZOES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADOÇÃO LITERAL. ORDEM CONCEDIDA. I - Alegação de que as razoes finais do parquet foram utilizadas na integra pelo juízo na sentença condenatória. A sentença de primeiro grau não deve adotar a quota do Ministério Público acusador como razão de decidir. II - A jurisprudência do Supremo admite a adoção da manifestação do Ministério Público fiscal da lei -- dispensa-se, com isto, dizer algo mais do que aquilo que propoe o Ministério Público quando sua quota e absolutamente completa, e tudo quanto se lhe acrescentasse nada faria no sentido seja de melhorar a qualidade do julgamento, seja de dar-lhe um escopo maior. Ausência de ilegalidade. Ordem concedida para declarar a nulidade da sentença condenatória e daquilo que se lhe seguiu.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o processo a partir da sentença, estendendo essa decisão aos có-réus. Falou pelo paciente o Dr. Cid Vieira de Souza Filho. 2ª Turma, 25.04.95.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16322 EMENT VOL-01828-02 PP-00368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACIENTE: ANTONIO ROBERTO PARENTE IMPETRANTE: CID VIEIRA DE SOUZA FILHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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