STF HC 72217 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Execução criminal.
- Em se tratando de saidas temporarias, não há
ultra-atividade da Lei 1.819/78 do Estado de São Paulo, aplicando-se
de imediato a Lei Federal n. 7.210/84.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Execução criminal.
- Em se tratando de saidas temporarias, não há
ultra-atividade da Lei 1.819/78 do Estado de São Paulo, aplicando-se
de imediato a Lei Federal n. 7.210/84.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.95.
Data do Julgamento
:
08/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02074 EMENT VOL-01815-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: EDUARDO PASCHOAL DIAS
IMPETRANTE: EDUARDO PASCHOAL DIAS
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-EST LEI-001819 ANO-1978
(SP).
Observação
:
VEJA HC-68630, RTJ-137/770.
Número de páginas: (7). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 12.02.96, (ARL).
Alteração: 25/04/97, (ARL).
Alteração: 04/04/2011, DCR.
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