STF HC 72218 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". ROUBO QUALIFICADO: CONSUMADO E
TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA.
Pena base de 6 anos fixada com base no art. 157 e seu
par. 2. do Código Penal e, após, aumentada em 2/3 por continuidade
delitiva quanto a alguns crimes (art. 71 do mesmo Código).
Omissão da decisão condenatória quanto ao concurso formal
relativo a outros crimes, beneficiando o paciente.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". ROUBO QUALIFICADO: CONSUMADO E
TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA.
Pena base de 6 anos fixada com base no art. 157 e seu
par. 2. do Código Penal e, após, aumentada em 2/3 por continuidade
delitiva quanto a alguns crimes (art. 71 do mesmo Código).
Omissão da decisão condenatória quanto ao concurso formal
relativo a outros crimes, beneficiando o paciente.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 06-06-95.
Data do Julgamento
:
06/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22446 EMENT VOL-01794-03 PP-00508
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: EMIDIO FURQUIM NETO
IMPETRANTE: EMIDIO FURQUIM NETO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA
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