STF HC 72236 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
CITAÇÃO - VÍCIO. Se de um lado o vício de citação e o
pior que pode macular um processo, de outro, não menos correto e que,
para efeito de declaração de nulidade, deve restar comprovado. Isto
não ocorre quando o oficial de justiça haja envidado esforcos para
localizar o réu nos dois enderecos fornecidos na fase do inquerito,
logrando a informação sobre a mudanca para lugar incerto e não sabido
quanto a um deles e, em relação ao outro, constatando a inexistência,
no logradouro, do numero indicado.
Ementa
CITAÇÃO - VÍCIO. Se de um lado o vício de citação e o
pior que pode macular um processo, de outro, não menos correto e que,
para efeito de declaração de nulidade, deve restar comprovado. Isto
não ocorre quando o oficial de justiça haja envidado esforcos para
localizar o réu nos dois enderecos fornecidos na fase do inquerito,
logrando a informação sobre a mudanca para lugar incerto e não sabido
quanto a um deles e, em relação ao outro, constatando a inexistência,
no logradouro, do numero indicado.Decisão
Por unanimidade, a Turma, indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto
do Ministro Relator. 2ª Turma, 21-02-95.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1995 PP-09948 EMENT VOL-01783-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : WILSON VICENTE DA COSTA
IMPTE. : CRESO DA SILVA MELLO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO