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Jurisprudência


STF HC 72236 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
CITAÇÃO - VÍCIO. Se de um lado o vício de citação e o pior que pode macular um processo, de outro, não menos correto e que, para efeito de declaração de nulidade, deve restar comprovado. Isto não ocorre quando o oficial de justiça haja envidado esforcos para localizar o réu nos dois enderecos fornecidos na fase do inquerito, logrando a informação sobre a mudanca para lugar incerto e não sabido quanto a um deles e, em relação ao outro, constatando a inexistência, no logradouro, do numero indicado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma, indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 21-02-95.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09948 EMENT VOL-01783-02 PP-00343
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : WILSON VICENTE DA COSTA IMPTE. : CRESO DA SILVA MELLO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO