STF HC 72239 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA: FIXAÇÃO E CRITÉRIOS DE
INDIVIDUALIZAÇÃO.
I - A justificativa da exasperação da pena-base tem
fundamento idoneo no artigo 492 - I - parte final do Código de
Processo. Ausência de ilegalidade.
II - Admite-se como evidencia de maus antecedentes a
sentença condenatória, ainda que tenha sido declarada extinta a
punibilidade por força da prescrição retroativa. Precedente do STF.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA: FIXAÇÃO E CRITÉRIOS DE
INDIVIDUALIZAÇÃO.
I - A justificativa da exasperação da pena-base tem
fundamento idoneo no artigo 492 - I - parte final do Código de
Processo. Ausência de ilegalidade.
II - Admite-se como evidencia de maus antecedentes a
sentença condenatória, ainda que tenha sido declarada extinta a
punibilidade por força da prescrição retroativa. Precedente do STF.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 09.05.95.
Data do Julgamento
:
09/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30591 EMENT VOL-01801-02 PP-00290
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : MARCOS ROBERTO QUESADA DOS SANTOS
Impetrante: MARCOS ROBERTO QUESADA DOS SANTOS
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão