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Jurisprudência


STF HC 72239 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA: FIXAÇÃO E CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO. I - A justificativa da exasperação da pena-base tem fundamento idoneo no artigo 492 - I - parte final do Código de Processo. Ausência de ilegalidade. II - Admite-se como evidencia de maus antecedentes a sentença condenatória, ainda que tenha sido declarada extinta a punibilidade por força da prescrição retroativa. Precedente do STF. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 09.05.95.

Data do Julgamento : 09/05/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30591 EMENT VOL-01801-02 PP-00290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : MARCOS ROBERTO QUESADA DOS SANTOS Impetrante: MARCOS ROBERTO QUESADA DOS SANTOS Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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