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Jurisprudência


STF HC 72256 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. - Inexistência da alegada inversão tumultuária do processo, com ofensa ao artigo 396 do Código de Processo Penal. - Não ocorrência de erro na dosimetria da pena que tenha sido desfavorável ao ora paciente. - Improcedência da alegação de incompetência do Tribunal de Alçada Criminal, tendo em vista a incidência, no caso, do disposto no § 2º do artigo 139 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com entrada em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.12.1995.

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31850 EMENT VOL-01840-02 PP-00232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : LEONILDO DE BARROS IMPTE. : LEONILDO DE BARROS COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00396 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00139 PAR-00002 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST RES-000002 ANO-1976 Tribunal de Justiça, (SP).
Observação : Veja HC-57377, RTJ-98/75. Número de páginas: (15). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 18/09/96, (ARL). Alteração: 02/10/96, (ARL). Alteração: 02/03/2011, (LCG).
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