STF HC 72256 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus.
- Inexistência da alegada inversão tumultuária do
processo, com ofensa ao artigo 396 do Código de Processo Penal.
- Não ocorrência de erro na dosimetria da pena que tenha
sido desfavorável ao ora paciente.
- Improcedência da alegação de incompetência do Tribunal
de Alçada Criminal, tendo em vista a incidência, no caso, do
disposto no § 2º do artigo 139 da Lei Complementar nº 35, de 14 de
março de 1979, com entrada em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus.
- Inexistência da alegada inversão tumultuária do
processo, com ofensa ao artigo 396 do Código de Processo Penal.
- Não ocorrência de erro na dosimetria da pena que tenha
sido desfavorável ao ora paciente.
- Improcedência da alegação de incompetência do Tribunal
de Alçada Criminal, tendo em vista a incidência, no caso, do
disposto no § 2º do artigo 139 da Lei Complementar nº 35, de 14 de
março de 1979, com entrada em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.12.1995.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31850 EMENT VOL-01840-02 PP-00232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : LEONILDO DE BARROS
IMPTE. : LEONILDO DE BARROS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00157 PAR-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00396
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
ART-00139 PAR-00002
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
LEG-EST RES-000002 ANO-1976
Tribunal de Justiça, (SP).
Observação
:
Veja HC-57377, RTJ-98/75.
Número de páginas: (15). Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão: 18/09/96, (ARL).
Alteração: 02/10/96, (ARL).
Alteração: 02/03/2011, (LCG).
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