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Jurisprudência


STF HC 72264 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. 2. Alegação de a defesa do paciente ter sido feita por estagiário de Direito. 3. Procuração em que figuram advogado e estagiário outorgada em substituição aos procuradores da Assistência Judiciária. 4. O advogado subscreveu juntamente com a estagiária as alegações finais e contra-razões de apelação. 5. Não é de molde, no caso concreto, a conduzir ao reconhecimento de cerceamento de defesa a circunstância de inquirição de testemunhas com a só presença da estagiária, não comparecendo o advogado também constituído pelo paciente. Não demonstração de prejuízo à defesa, tendo em conta os fundamentos e as provas consideradas na decisão condenatória. Invocação, também, do art. 565 do Código de Processo Penal. 6. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 02.04.96.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12181 EMENT VOL-01864-02 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : REINALDO OCHELAK IMPTE. : PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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