STF HC 72264 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. 2.
Alegação de a defesa do paciente ter sido feita por estagiário de
Direito. 3. Procuração em que figuram advogado e estagiário outorgada
em substituição aos procuradores da Assistência Judiciária. 4. O
advogado subscreveu juntamente com a estagiária as alegações finais e
contra-razões de apelação. 5. Não é de molde, no caso concreto, a
conduzir ao reconhecimento de cerceamento de defesa a circunstância
de inquirição de testemunhas com a só presença da estagiária, não
comparecendo o advogado também constituído pelo paciente. Não
demonstração de prejuízo à defesa, tendo em conta os fundamentos e as
provas consideradas na decisão condenatória. Invocação, também, do
art. 565 do Código de Processo Penal. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. 2.
Alegação de a defesa do paciente ter sido feita por estagiário de
Direito. 3. Procuração em que figuram advogado e estagiário outorgada
em substituição aos procuradores da Assistência Judiciária. 4. O
advogado subscreveu juntamente com a estagiária as alegações finais e
contra-razões de apelação. 5. Não é de molde, no caso concreto, a
conduzir ao reconhecimento de cerceamento de defesa a circunstância
de inquirição de testemunhas com a só presença da estagiária, não
comparecendo o advogado também constituído pelo paciente. Não
demonstração de prejuízo à defesa, tendo em conta os fundamentos e as
provas consideradas na decisão condenatória. Invocação, também, do
art. 565 do Código de Processo Penal. 6. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 02.04.96.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12181 EMENT VOL-01864-02 PP-00451
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : REINALDO OCHELAK
IMPTE. : PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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