STF HC 72269 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.
PENA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal a sentença que,
reconhecendo a primariedade e a menoridade do réu, fixa a pena-base
no minimo legal e a aumenta também no minimo de um terco em razão da
qualificadora do concurso de agentes, e ainda estabelece o regime
semi-aberto para o inicio do cumprimento da pena privativa da
liberdade.
2. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.
PENA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal a sentença que,
reconhecendo a primariedade e a menoridade do réu, fixa a pena-base
no minimo legal e a aumenta também no minimo de um terco em razão da
qualificadora do concurso de agentes, e ainda estabelece o regime
semi-aberto para o inicio do cumprimento da pena privativa da
liberdade.
2. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 02.05.1995.
Data do Julgamento
:
02/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-21 PP-04298
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: SUELI ADRIANA MARIANO
SUELI ADRIANA ELIAS DA SILVA
IMPETRANTES: JOSE CLAUDIO AMBROSIO E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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