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Jurisprudência


STF HC 72269 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. 1. Não caracteriza constrangimento ilegal a sentença que, reconhecendo a primariedade e a menoridade do réu, fixa a pena-base no minimo legal e a aumenta também no minimo de um terco em razão da qualificadora do concurso de agentes, e ainda estabelece o regime semi-aberto para o inicio do cumprimento da pena privativa da liberdade. 2. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 02.05.1995.

Data do Julgamento : 02/05/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-21 PP-04298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: SUELI ADRIANA MARIANO SUELI ADRIANA ELIAS DA SILVA IMPETRANTES: JOSE CLAUDIO AMBROSIO E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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