STF HC 72272 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
ANTECEDENTES CRIMINAIS. NULIDADE INEXISTENTE.
Merece ser mantida a decisão condenatória que fixou a
pena-base acima do minimo legal em virtude dos diversos antecedentes
criminais, alguns dos quais com condenações ja transitadas em
julgado, além de o réu encontrar-se foragido.
Se a fixação da pena, numa única operação e não pelo metodo
trifasico, não resulta em prejuizo para o réu, não há como proclamar
a nulidade da decisão.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
ANTECEDENTES CRIMINAIS. NULIDADE INEXISTENTE.
Merece ser mantida a decisão condenatória que fixou a
pena-base acima do minimo legal em virtude dos diversos antecedentes
criminais, alguns dos quais com condenações ja transitadas em
julgado, além de o réu encontrar-se foragido.
Se a fixação da pena, numa única operação e não pelo metodo
trifasico, não resulta em prejuizo para o réu, não há como proclamar
a nulidade da decisão.
"Habeas Corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 04.08.95.
Data do Julgamento
:
04/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34250 EMENT VOL-01804-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: LUIZ GERALDO SIQUEIRA
IMPETRANTE: LUIZ GERALDO SIQUEIRA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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