STF HC 72277 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Condenação em grau de recurso.
Alegação de nulidade, por falta de fundamentação do
acórdão.
Alegação repelida.
1. Havendo o acórdão, que deu provimento a Apelação do
Ministério Público, adotado as razoes, de fato e de direito, por este
apresentadas, ao ensejo de sua interposição, e que, em tese,
deveriam, mesmo, levar a condenação, não se pode acolher a alegação
de nulidade, a pretexto de falta de fundamentação.
2. "H.C". indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Condenação em grau de recurso.
Alegação de nulidade, por falta de fundamentação do
acórdão.
Alegação repelida.
1. Havendo o acórdão, que deu provimento a Apelação do
Ministério Público, adotado as razoes, de fato e de direito, por este
apresentadas, ao ensejo de sua interposição, e que, em tese,
deveriam, mesmo, levar a condenação, não se pode acolher a alegação
de nulidade, a pretexto de falta de fundamentação.
2. "H.C". indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.95.
Data do Julgamento
:
30/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22447 EMENT VOL-01794-03 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : RUBENS CARLOS DE ALMEIDA GOMES
IMPTES.: MANOEL DE BRITO VARELA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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