STF HC 72292 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Controvérsia sobre a identidade
do réu e sua idade real. Necessidade de exame de provas.
Inviabilidade. 3. Resta ao paciente a via mais ampla da revisão
criminal, em que o contraditório poderá ser estabelecido a esse
respeito. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Controvérsia sobre a identidade
do réu e sua idade real. Necessidade de exame de provas.
Inviabilidade. 3. Resta ao paciente a via mais ampla da revisão
criminal, em que o contraditório poderá ser estabelecido a esse
respeito. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, ressalvada a revisão criminal. 2ª. Turma, 02.04.96.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00462
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : GIOVANI MILIANO
IMPTE. : MARIA REGINA D LAKUS FORLIN
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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