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Jurisprudência


STF HC 72292 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Controvérsia sobre a identidade do réu e sua idade real. Necessidade de exame de provas. Inviabilidade. 3. Resta ao paciente a via mais ampla da revisão criminal, em que o contraditório poderá ser estabelecido a esse respeito. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, ressalvada a revisão criminal. 2ª. Turma, 02.04.96.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00462
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : GIOVANI MILIANO IMPTE. : MARIA REGINA D LAKUS FORLIN COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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