STF HC 72295 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Prova dita emprestada, mas somente considerada em
caráter adminicular.
Denuncia superada pela prolação da sentença condenatória,
além de formulada em termos compativeis com a imputação de crime
coletivo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Prova dita emprestada, mas somente considerada em
caráter adminicular.
Denuncia superada pela prolação da sentença condenatória,
além de formulada em termos compativeis com a imputação de crime
coletivo.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.08.1995.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36332 EMENT VOL-01806-02 PP-00251
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE CARUZZO ESCAFURA
IMPTE. : JAIR LEITE PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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