STF HC 72300 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENDIDO EXCESSO DE PRAZO NA
PRISÃO DO PACIENTE.
Alegação improcedente, ja que, anulada a sentença
condenatória por efeito de recurso da defesa, permaneceram os autos
na Secretaria do Tribunal, no aguardo do decurso do prazo de recurso
do Ministério Público, somente ocorrido no último dia 10 de marco.
Caso em que não se pode falar em prisão ilegal por excesso
de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENDIDO EXCESSO DE PRAZO NA
PRISÃO DO PACIENTE.
Alegação improcedente, ja que, anulada a sentença
condenatória por efeito de recurso da defesa, permaneceram os autos
na Secretaria do Tribunal, no aguardo do decurso do prazo de recurso
do Ministério Público, somente ocorrido no último dia 10 de marco.
Caso em que não se pode falar em prisão ilegal por excesso
de prazo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 04.04.1995.
Data do Julgamento
:
04/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-03 PP-00599
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE VINICIUS MENDES DE AGUIAR
IMPTE. : JOSE VINICIOS MENDES DE AGUIAR
COATOR :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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