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Jurisprudência


STF HC 72300 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENDIDO EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. Alegação improcedente, ja que, anulada a sentença condenatória por efeito de recurso da defesa, permaneceram os autos na Secretaria do Tribunal, no aguardo do decurso do prazo de recurso do Ministério Público, somente ocorrido no último dia 10 de marco. Caso em que não se pode falar em prisão ilegal por excesso de prazo.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 04.04.1995.

Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-03 PP-00599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JOSE VINICIUS MENDES DE AGUIAR IMPTE. : JOSE VINICIOS MENDES DE AGUIAR COATOR :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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