STF HC 72310 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Interpretação do PAR.1. do
artigo1. da Lei 4.729, de 14 de julho de 1965. Prescrição.
- Não se admite decretação da extinção da punibilidade por
prescrição da pretensão punitiva com base em pena a ser supostamente
aplicada, porquanto a presunção de primariedade do réu pode ser
elidida a qualquer momento no curso do processo criminal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Interpretação do PAR.1. do
artigo1. da Lei 4.729, de 14 de julho de 1965. Prescrição.
- Não se admite decretação da extinção da punibilidade por
prescrição da pretensão punitiva com base em pena a ser supostamente
aplicada, porquanto a presunção de primariedade do réu pode ser
elidida a qualquer momento no curso do processo criminal.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelos
pacientes o Dr. José Carlos Dias. 1ª Turma, 28.03.1995.
Data do Julgamento
:
28/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTES. : DIMAS DE MELO PIMENTA FILHO JOSUE DIMAS DE MELO PIMENTA
: GUIOMAR FERREIRA DE MELO PIMENTA
IMPTES. : JOSE CARLOS DIAS E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
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