main-banner

Jurisprudência


STF HC 72310 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Interpretação do PAR.1. do artigo1. da Lei 4.729, de 14 de julho de 1965. Prescrição. - Não se admite decretação da extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva com base em pena a ser supostamente aplicada, porquanto a presunção de primariedade do réu pode ser elidida a qualquer momento no curso do processo criminal. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelos pacientes o Dr. José Carlos Dias. 1ª Turma, 28.03.1995.

Data do Julgamento : 28/03/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-03 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTES. : DIMAS DE MELO PIMENTA FILHO JOSUE DIMAS DE MELO PIMENTA : GUIOMAR FERREIRA DE MELO PIMENTA IMPTES. : JOSE CARLOS DIAS E OUTRO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
Mostrar discussão