main-banner

Jurisprudência


STF HC 72318 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Ja tendo o processo em causa, como salientam as informações, retornado a origem, onde esta marcada a data do novo julgamento, perdeu o pedido o seu objeto. "Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 23.05.1995.

Data do Julgamento : 23/05/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27377 EMENT VOL-01798-02 PP-00362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MARCO ANTONIO JULIO IMPTE. : MARCO ANTONIO JULIO COATOR : TRUBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão