STF HC 72318 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Ja tendo o processo em causa, como salientam as
informações, retornado a origem, onde esta marcada a data do novo
julgamento, perdeu o pedido o seu objeto.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Ja tendo o processo em causa, como salientam as
informações, retornado a origem, onde esta marcada a data do novo
julgamento, perdeu o pedido o seu objeto.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime.
1ª Turma, 23.05.1995.
Data do Julgamento
:
23/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27377 EMENT VOL-01798-02 PP-00362
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MARCO ANTONIO JULIO
IMPTE. : MARCO ANTONIO JULIO
COATOR : TRUBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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