STF HC 72323 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. 2.
A denúncia contra o paciente e demais co-réus descreve fatos e imputa
lhes condutas típicas, com apoio em referências documentais e
testemunhais. Se procede ou não a denúncia, constituirá objeto da
decisão definitiva pelo órgão judiciário competente, após a
instrução do feito; no caso, o processo já se encontra na fase de
inquirição das testemunhas de defesa. 3. Nada aconselha, destarte, o
trancamento da ação penal, relativamente ao paciente, contra o qual
há imputação de conduta delituosa, com indicação de fatos certos.
Não cabe ao STF substituir, a esta altura, o juízo competente para o
exame do mérito. 4. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. 2.
A denúncia contra o paciente e demais co-réus descreve fatos e imputa
lhes condutas típicas, com apoio em referências documentais e
testemunhais. Se procede ou não a denúncia, constituirá objeto da
decisão definitiva pelo órgão judiciário competente, após a
instrução do feito; no caso, o processo já se encontra na fase de
inquirição das testemunhas de defesa. 3. Nada aconselha, destarte, o
trancamento da ação penal, relativamente ao paciente, contra o qual
há imputação de conduta delituosa, com indicação de fatos certos.
Não cabe ao STF substituir, a esta altura, o juízo competente para o
exame do mérito. 4. Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o habeas corpus por maioria de votos, vencidos o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
13/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15199 EMENT VOL-01866-03 PP-00475
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ARNALDO BARBOSA
IMPTE. : AGNELO MAIA BORGES DE MEDEIROS E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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