STF HC 72364 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Litispendência. Dupla condenação pelo mesmo fato delituoso:
"bis in idem."
1. Não pode subsistir a condenação ocorrida no segundo
processo, instaurado com o recebimento da denuncia a 7 de maio de
1993 (Processo n. 237/93) ja que, antes disso, ou seja, a 4 de maio
de 1993, havia outra denuncia, igualmente recebida, pelos mesmos
fatos delituosos (no Processo 232/93).
2. A litispendência impediu que validamente se formasse o
segundo processo e, em consequencia, que validamente se produzisse
ali a condenação.
3. "H.C." deferido para, com relação ao paciente, anular-se a
sentença proferida no Processo 237/93 - 23. V. Criminal S.P., bem
como o acórdão que a confirmou, na Apelação n. 861.423, julgada pela
11. Câmara do TACRIM-SP, ficando, quanto a ele, trancado
definitivamente o processo.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Litispendência. Dupla condenação pelo mesmo fato delituoso:
"bis in idem."
1. Não pode subsistir a condenação ocorrida no segundo
processo, instaurado com o recebimento da denuncia a 7 de maio de
1993 (Processo n. 237/93) ja que, antes disso, ou seja, a 4 de maio
de 1993, havia outra denuncia, igualmente recebida, pelos mesmos
fatos delituosos (no Processo 232/93).
2. A litispendência impediu que validamente se formasse o
segundo processo e, em consequencia, que validamente se produzisse
ali a condenação.
3. "H.C." deferido para, com relação ao paciente, anular-se a
sentença proferida no Processo 237/93 - 23. V. Criminal S.P., bem
como o acórdão que a confirmou, na Apelação n. 861.423, julgada pela
11. Câmara do TACRIM-SP, ficando, quanto a ele, trancado
definitivamente o processo.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.10.1995.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03623 EMENT VOL-01817-02 PP-00273
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON DE SOUZA RAFAEL
IMPTE. : EDSON DE SOUZA RAFAEL
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão