STF HC 72371 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. RAZOES TARDIAMENTE
APRESENTADAS: CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE: NULIDADE. QUESTÃO
SUPERADA ANTE A SUPERVENIENCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal o entendimento de
que não e motivo impeditivo do conhecimento do recurso de apelação a
apresentação de razoes após escoado o prazo de oito dias previsto no
art. 600 do Código de Processo Penal.
A alegação de nulidade do auto de prisão em flagrante esta
superada ante a superveniencia da sentença condenatória.
Habeas corpus deferido em parte para que, considerada
tempestiva a apelação, julgue o Tribunal como entender de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. RAZOES TARDIAMENTE
APRESENTADAS: CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE: NULIDADE. QUESTÃO
SUPERADA ANTE A SUPERVENIENCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal o entendimento de
que não e motivo impeditivo do conhecimento do recurso de apelação a
apresentação de razoes após escoado o prazo de oito dias previsto no
art. 600 do Código de Processo Penal.
A alegação de nulidade do auto de prisão em flagrante esta
superada ante a superveniencia da sentença condenatória.
Habeas corpus deferido em parte para que, considerada
tempestiva a apelação, julgue o Tribunal como entender de direito.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unãnime. 1ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36333 EMENT VOL-01806-02 PP-00273
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : PEDRO GOUVEIA TORRES
IMPTES. : MILTON BRAGA DE OLIVEIRA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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