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Jurisprudência


STF HC 72371 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. RAZOES TARDIAMENTE APRESENTADAS: CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE: NULIDADE. QUESTÃO SUPERADA ANTE A SUPERVENIENCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não e motivo impeditivo do conhecimento do recurso de apelação a apresentação de razoes após escoado o prazo de oito dias previsto no art. 600 do Código de Processo Penal. A alegação de nulidade do auto de prisão em flagrante esta superada ante a superveniencia da sentença condenatória. Habeas corpus deferido em parte para que, considerada tempestiva a apelação, julgue o Tribunal como entender de direito.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unãnime. 1ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36333 EMENT VOL-01806-02 PP-00273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : PEDRO GOUVEIA TORRES IMPTES. : MILTON BRAGA DE OLIVEIRA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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