STF HC 72378 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO -
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFIQUEM O DECRETO
CONDENATÓRIO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO ORA
PACIENTE, DA NEGATIVA DE AUTORIA DO EVENTO DELITUOSO -
INVIABILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NO ÂMBITO DO "WRIT"
CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal tem proclamado, reiteradamente, que a
via sumaríssima do processo de "habeas corpus" não se revela
adequada ao reexame das provas produzidas no processo penal de
conhecimento, especialmente no que concerne ao pretendido
reconhecimento da negativa de autoria do fato delituoso.
Precedentes.
- A ação de "habeas corpus" não pode
transformar-se - até mesmo em função do caráter sumaríssimo de
que se reveste a sua forma ritual - em inadmissível ação
revisional dos elementos probatórios produzidos no processo penal
condenatório.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO -
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFIQUEM O DECRETO
CONDENATÓRIO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO ORA
PACIENTE, DA NEGATIVA DE AUTORIA DO EVENTO DELITUOSO -
INVIABILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NO ÂMBITO DO "WRIT"
CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal tem proclamado, reiteradamente, que a
via sumaríssima do processo de "habeas corpus" não se revela
adequada ao reexame das provas produzidas no processo penal de
conhecimento, especialmente no que concerne ao pretendido
reconhecimento da negativa de autoria do fato delituoso.
Precedentes.
- A ação de "habeas corpus" não pode
transformar-se - até mesmo em função do caráter sumaríssimo de
que se reveste a sua forma ritual - em inadmissível ação
revisional dos elementos probatórios produzidos no processo penal
condenatório.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
25.04.95.
Data do Julgamento
:
25/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-02 PP-00351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : NESTOR PEREIRA DIAS
IMPTE. : MARCIO ANTONIO FIGUEIREDO DA COSTA NETO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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