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Jurisprudência


STF HC 72378 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFIQUEM O DECRETO CONDENATÓRIO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO ORA PACIENTE, DA NEGATIVA DE AUTORIA DO EVENTO DELITUOSO - INVIABILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NO ÂMBITO DO "WRIT" CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem proclamado, reiteradamente, que a via sumaríssima do processo de "habeas corpus" não se revela adequada ao reexame das provas produzidas no processo penal de conhecimento, especialmente no que concerne ao pretendido reconhecimento da negativa de autoria do fato delituoso. Precedentes. - A ação de "habeas corpus" não pode transformar-se - até mesmo em função do caráter sumaríssimo de que se reveste a sua forma ritual - em inadmissível ação revisional dos elementos probatórios produzidos no processo penal condenatório.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 25.04.95.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-02 PP-00351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : NESTOR PEREIRA DIAS IMPTE. : MARCIO ANTONIO FIGUEIREDO DA COSTA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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