STF HC 72381 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
E M E N T A: Sentença condenatória: individualização da
pena e do regime de cumprimento: nulidade, a falta de fundamentação,
seja para a fixação da pena acima do minimo legal, seja para a
imposição inicial do regime fechado, mais severo que o cabivel em
tese no caso concreto.
Ementa
E M E N T A: Sentença condenatória: individualização da
pena e do regime de cumprimento: nulidade, a falta de fundamentação,
seja para a fixação da pena acima do minimo legal, seja para a
imposição inicial do regime fechado, mais severo que o cabivel em
tese no caso concreto.Decisão
A Turma deferiu, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.05.1995.
Data do Julgamento
:
09/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17234 EMENT VOL-01790-04 PP-00659
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: NEDI FATIMA RIBEIRO
IMPETRANTE: FLAVIO LUIS ALGARVE
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059 ART-00061 INC-00001 ART-00065 INC-00001
ART-00071 ART-00155 PAR-00004 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (8).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 29.06.95, (LA ).
Alteração: 07/06/2011, (LCG).
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