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Jurisprudência


STF HC 72383 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Compete ao STJ julgar "habeas corpus" contra decisão de tribunal que nega provimento ao agravo regimental interposto contra decisão do relator que, em "habeas corpus", havia indeferido medida liminar. Remessa dos autos ao STJ.
Decisão
A Turma tomou conhecimento da Questão de Ordem, submetido pelo Relator e decidiu declarar a incompetência do STF para processar e julgar o " Writ" e pela devolução do processo ao STJ independentemente de acórdão. 2ª. Turma, 07-03-95.

Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 10-03-1995 PP-04882 EMENT VOL-01778-04 PP-00951 RTJ VOL-00155-03 PP-00884
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTES. : ATILANO DE OMS. SOBRINHO; MARIO CELSO PETRAGLIA; GENNARO MORETTI; JAUNEVAL DE OMS; DI MARCO POZZO IMPTES. : JOSÉ SAULO PEREIRA RAMOS E OUTROS COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª. REGIÃO
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