STF HC 72386 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRESCRIÇÃO - EXAME - CAUSA INTERRUPTIVA. No exame da
prescrição são levados em conta os prazos previstos no artigo 109,
bem como as causas de interrupção contidas no artigo 117, ambos do
Código Penal. Havendo sido imposta pena superior a dois anos, o prazo
prescricional somente se consuma passados oito anos.
Ementa
PRESCRIÇÃO - EXAME - CAUSA INTERRUPTIVA. No exame da
prescrição são levados em conta os prazos previstos no artigo 109,
bem como as causas de interrupção contidas no artigo 117, ambos do
Código Penal. Havendo sido imposta pena superior a dois anos, o prazo
prescricional somente se consuma passados oito anos.Decisão
Por votação unânime, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 15-08-95.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29509 EMENT VOL-01800-02 PP-00379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : GUMERCINDO HONORATO MARIANO
IMPETRANTE: GUMERCINDO HONORATO MARIANO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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