STF HC 72397 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. PRETENSAO
PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO.
A pena concretizada em dois anos de reclusão corresponde o
prazo prescricional de quatro anos que, ante a menoridade, fica
reduzido para dois anos (arts. 110 e 115 do CP).
"Habeas corpus" deferido para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
"HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. PRETENSAO
PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO.
A pena concretizada em dois anos de reclusão corresponde o
prazo prescricional de quatro anos que, ante a menoridade, fica
reduzido para dois anos (arts. 110 e 115 do CP).
"Habeas corpus" deferido para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva; também, por
unanimidade, a Turma determinou a expedição de alvará de soltura,
devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do
voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 09.05.1995.
Data do Julgamento
:
09/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20409 EMENT VOL-01793-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : EDNEI CELSO RIBEIRO
IMPTE. : EDNEI CELSO RIBEIRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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