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Jurisprudência


STF HC 72408 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Prevaricação (art. 319 do C. Penal). Inepcia da denuncia (art. 41 do Código de Processo Penal). "Habeas Corpus". Alegação de inepcia da denuncia. 1. E pacifica a jurisprudência, no sentido de que, havendo condenação, esta e que deve ser impugnada no "Habeas Corpus", não mais a denuncia, que foi julgada procedente. 2. Hipótese, ademais, em que a denuncia contem os requisitos do art. 41 do C.P.Penal e a condenação demonstra a configuração do delito previsto no art. 319 do C. Penal, com todos seus elementos. "H.C." indeferido.
Decisão
Por votação unânime, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. 1ª Turma, 23.02.96.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-01 PP-00187
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : EDWALDO RIBEIRO IMPTE. : JOSE PAULO DE ALMEIDA COSTANZA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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