STF HC 72408 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Prevaricação (art. 319 do C. Penal).
Inepcia da denuncia (art. 41 do Código de Processo Penal).
"Habeas Corpus".
Alegação de inepcia da denuncia.
1. E pacifica a jurisprudência, no sentido de que, havendo
condenação, esta e que deve ser impugnada no "Habeas Corpus", não
mais a denuncia, que foi julgada procedente.
2. Hipótese, ademais, em que a denuncia contem os requisitos
do art. 41 do C.P.Penal e a condenação demonstra a configuração do
delito previsto no art. 319 do C. Penal, com todos seus elementos.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Prevaricação (art. 319 do C. Penal).
Inepcia da denuncia (art. 41 do Código de Processo Penal).
"Habeas Corpus".
Alegação de inepcia da denuncia.
1. E pacifica a jurisprudência, no sentido de que, havendo
condenação, esta e que deve ser impugnada no "Habeas Corpus", não
mais a denuncia, que foi julgada procedente.
2. Hipótese, ademais, em que a denuncia contem os requisitos
do art. 41 do C.P.Penal e a condenação demonstra a configuração do
delito previsto no art. 319 do C. Penal, com todos seus elementos.
"H.C." indeferido.Decisão
Por votação unânime, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. 1ª Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EDWALDO RIBEIRO
IMPTE. : JOSE PAULO DE ALMEIDA COSTANZA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Mostrar discussão