STF HC 72413 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Indulto. Requisitos de natureza
subjetiva. Exame de provas. Inviabilidade. 3. No caso, o benefício
foi negado, porque o paciente não atendia a requisitos de natureza
objetiva, como o tempo mínimo de pena cumprida e reparação do dano.
Anote-se, ainda, que o paciente não teve bom comportamento. 4.
Habeas corpus indeferido, ressalvada, ao paciente, a renovação do
pedido perante o Juiz das Execuções Criminais competente.
Ementa
Habeas corpus. 2. Indulto. Requisitos de natureza
subjetiva. Exame de provas. Inviabilidade. 3. No caso, o benefício
foi negado, porque o paciente não atendia a requisitos de natureza
objetiva, como o tempo mínimo de pena cumprida e reparação do dano.
Anote-se, ainda, que o paciente não teve bom comportamento. 4.
Habeas corpus indeferido, ressalvada, ao paciente, a renovação do
pedido perante o Juiz das Execuções Criminais competente.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18-04-95.
Data do Julgamento
:
18/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00473
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ MARIO AMBAR
IMPTE. : JOSÉ MARIO AMBAR
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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