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Jurisprudência


STF HC 72417 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO: EMPREGO DE ARMA: CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA: PROVA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. 1. Autoria comprovada pelas declarações da vítima que afirmou serem dois os assaltantes, pela prisão em flagrante do acusado, ainda portando a arma utilizada na ação delitiva, e pelo depoimento de testemunhas. 2. Negativa do acusado, quanto a autoria do delito, desacompanhada de um minimo de prova, e oferecida sem a menor firmeza, não merece por isso o menor crédito. 3. Livramento condicional e matéria da competência do Juízo das Execuções Criminais, não comportando examina-la nos limites do "habeas corpus". "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 22.08.95.

Data do Julgamento : 22/08/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30592 EMENT VOL-01801-02 PP-00344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: JOAQUIM JORGE DOS SANTOS IMPETRANTE: JOAQUIM JORGE DOS SANTOS COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 34. VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 11.10.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 17.11.95, (ARL). Alteração: 04/05/2011, CHM.
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