STF HC 72417 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO: EMPREGO DE ARMA: CONCURSO
DE PESSOAS. AUTORIA: PROVA. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. Autoria comprovada pelas declarações da vítima que
afirmou serem dois os assaltantes, pela prisão em flagrante do
acusado, ainda portando a arma utilizada na ação delitiva, e pelo
depoimento de testemunhas.
2. Negativa do acusado, quanto a autoria do delito,
desacompanhada de um minimo de prova, e oferecida sem a menor
firmeza, não merece por isso o menor crédito.
3. Livramento condicional e matéria da competência do Juízo
das Execuções Criminais, não comportando examina-la nos limites do
"habeas corpus".
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO: EMPREGO DE ARMA: CONCURSO
DE PESSOAS. AUTORIA: PROVA. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. Autoria comprovada pelas declarações da vítima que
afirmou serem dois os assaltantes, pela prisão em flagrante do
acusado, ainda portando a arma utilizada na ação delitiva, e pelo
depoimento de testemunhas.
2. Negativa do acusado, quanto a autoria do delito,
desacompanhada de um minimo de prova, e oferecida sem a menor
firmeza, não merece por isso o menor crédito.
3. Livramento condicional e matéria da competência do Juízo
das Execuções Criminais, não comportando examina-la nos limites do
"habeas corpus".
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 22.08.95.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30592 EMENT VOL-01801-02 PP-00344
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: JOAQUIM JORGE DOS SANTOS
IMPETRANTE: JOAQUIM JORGE DOS SANTOS
COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 34. VARA CRIMINAL DA COMARCA DO
RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 11.10.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 17.11.95, (ARL).
Alteração: 04/05/2011, CHM.
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