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Jurisprudência


STF HC 72419 extensão / SP - SÃO PAULO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INC. VI DO ART. 77 DA LEI 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980, MODIFICADA PELA LEI Nº 6.964, DE 09.12.1981. "HABEAS CORPUS" nº 72.419 deferido, pelo S.T.F., a GAETANO GIUSEPPE SANTANGELO, para trancamento definitivo do pedido de extradição, e soltura do extraditando, em face da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, segundo a lei brasileira. Pedido de extensão do "Habeas Corpus" ao extraditando VICENZO FERRANTELLI, que se defere, pelas mesmas razões, devendo, por isso, ser recolhido o mandado de prisão preventiva contra ele expedido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, estendeu em favor de Vincenzo Ferranteili a ordem de habeas corpus anteriormente concedida a Caetano Giuseppe Santangelo e determinou, em conseqüência, o recolhimento do mandado de prisão expedido contra o ora paciente, nos autos da PPE nº 214-9. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, Moreira Alves e Carlos Velloso. Plenário, 11.10.95.

Data do Julgamento : 11/10/1995
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00023 EMENT VOL-01934-01 PP-00185
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACIENTE : GAETANO GIUSEPPE SANTANGELO IMPETRANTES : SERGIO ROSENTHAL E OUTROS COATOR : RELATOR DA PPE 213-1
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