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Jurisprudência


STF HC 72427 / AP - AMAPÁ HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ADVOGADO: INTIMAÇÃO. I. - Inexistência de nulidade, dado que foi feita a intimação regular do advogado com mandato nos autos, nem se justificava a intimação, no Estado do Amapá, de advogados constituídos para o acompanhamento do recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, não tendo ocorrido neste, o julgamento, tendo em vista a instalação do novo Estado e do Tribunal de Justiça do Amapá. II. - Tendo o réu mais de um advogado, basta que um deles seja intimado. III. - H.C. indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente o Dr. Guaracy da Silva Freitas, e, pelo M.P.F., o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. 2a Turma, 09-05-95.

Data do Julgamento : 09/05/1995
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-03 PP-00469
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : ROBERTO COSTA DE OLIVEIRA IMPTES. : GUARACY FREITAS E TIAGO ROSA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA
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