STF HC 72427 / AP - AMAPÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. ADVOGADO: INTIMAÇÃO.
I. - Inexistência de nulidade, dado que foi feita a
intimação regular do advogado com mandato nos autos, nem se
justificava a intimação, no Estado do Amapá, de advogados
constituídos para o acompanhamento do recurso no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, não tendo ocorrido neste, o julgamento, tendo
em vista a instalação do novo Estado e do Tribunal de Justiça do
Amapá.
II. - Tendo o réu mais de um advogado, basta que um deles
seja intimado.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ADVOGADO: INTIMAÇÃO.
I. - Inexistência de nulidade, dado que foi feita a
intimação regular do advogado com mandato nos autos, nem se
justificava a intimação, no Estado do Amapá, de advogados
constituídos para o acompanhamento do recurso no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, não tendo ocorrido neste, o julgamento, tendo
em vista a instalação do novo Estado e do Tribunal de Justiça do
Amapá.
II. - Tendo o réu mais de um advogado, basta que um deles
seja intimado.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente o Dr. Guaracy da Silva Freitas, e, pelo M.P.F., o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. 2a Turma, 09-05-95.
Data do Julgamento
:
09/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-03 PP-00469
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ROBERTO COSTA DE OLIVEIRA
IMPTES. : GUARACY FREITAS E TIAGO ROSA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA
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