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Jurisprudência


STF HC 72451 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionario. AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - IDENTIFICAÇÃO DATILOSCOPICA - IMPRESSÕES DIGITAIS DISCREPANTES. Exsurgindo descompasso entre as impressões digitais constantes do boletim de identificação criminal alusivo ao delito e as do acusado via denuncia, impõe-se a conclusão sobre a ilegitimidade passiva, declarando-se nulo o processo a partir, inclusive, da peca primeira, ou seja, da denuncia.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o processo a partir da denúncia, inclusive. 2ª. Turma, 27.02.96.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12213 EMENT VOL-01824-02 PP-00264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : DENIS ALVES DE CARVALHO IMPETRANTE: JOSE AUGUSTO TROVATO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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