STF HC 72464 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus deferido, para anular decreto de
prisão preventiva, que não se ajusta aos pressupostos estabelecidos
no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
- Habeas corpus deferido, para anular decreto de
prisão preventiva, que não se ajusta aos pressupostos estabelecidos
no art. 312 do Código de Processo Penal.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.95.
Data do Julgamento
:
23/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-25509 EMENT VOL-01800-03 PP-00393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: JOSE ALFREDO HEHN
IMPTE.: EDSON BROZOZA
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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