STF HC 72467 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Adulteração de medidor de suprimento de energia
eletrica. Delito corretamente enquadrado como furto.
Prova documental oportunamente apresentada pela acusação e
laudo oferecido após a sentença, mas sem influencia na condenação
confirmada em segundo grau.
Exata aplicação do art. 383 do Cod. Proc. Penal, visto ter
ocorrido simples diversificação de definição jurídica de fato ja
descrito na denuncia.
Ementa
- Adulteração de medidor de suprimento de energia
eletrica. Delito corretamente enquadrado como furto.
Prova documental oportunamente apresentada pela acusação e
laudo oferecido após a sentença, mas sem influencia na condenação
confirmada em segundo grau.
Exata aplicação do art. 383 do Cod. Proc. Penal, visto ter
ocorrido simples diversificação de definição jurídica de fato ja
descrito na denuncia.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 31.10.95.
Data do Julgamento
:
31/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: JOAO PAULO FINK
PACTE.: SERGIO LUIZ FINK
PACTE.: MARCIANO ALBERTO VIER
IMPTE.: NEREU LIMA
ADV.: HUGO MÓSCA E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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