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Jurisprudência


STF HC 72475 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. ALEGAÇÕES FUNDADAS NA INEXISTÊNCIA DE PROVA OU DE INDICIOS DA PARTICIPAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE E INEFICIENCIA DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DA DEFESA PREVIA. INEXISTÊNCIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO NA FIXAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUIZO PARA A DEFESA. NULIDADE REJEITADA. 1. Alegações fundadas na existência de prova ou de indicios da participação delitiva do paciente e ineficiencia da defesa. Questionamentos que não comportam exame nos limites do "habeas-corpus". 2. Nulidade processual, a partir da defesa previa, por descumprimento da citação pessoal do réu. Inexistência, vez que o paciente não foi localizado no endereco constante do mandado, apesar das diligencias empreendidas pelo oficial de justiça, inclusive com chamamento através das emissoras radiofonicas locais e junto ao Cartorio Eleitoral, quando ficou constatado que o acusado não era eleitor naquela Comarca. Citação editalicia valida. Decretação de revelia corretamente decretada. 3. Edital de intimação da sentença. Erro na fixação do prazo para apelar. Nulidade não acolhida, pois, em tempo habil, a defensora dativa interpos o recurso, sem prejuizo para a defesa. Habeas-corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 13-02-96.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12214 EMENT VOL-01824-02 PP-00270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: JOAO CARLOS DA CRUZ IMPETRANTE: RUBEM SCHEID COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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