STF HC 72480 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO EM DELITO DE
TRÂNSITO (ART. 121, par. 3., DO CP). NULIDADES: JULGAMENTO CONTRA
A PROVA DOS AUTOS, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA IMPRUDENCIA E DOSAGEM DA
PENA.
1. Condenação fundada em provas, como o laudo pericial e o
depoimento do próprio réu, não pode ser inquinada de contraria a
prova dos autos, ainda que a tais provas se oponha a tese da defesa.
2. Imprudencia caracterizada pelas declarações do réu
durante o interrogatorio: o caminhao por ele dirigido ultrapassou a
vítima - que trafegava de bicicleta, no mesmo sentido e a direita -
em pista estreita e em obras.
2. Não e nula a decisão condenatória que aplica a pena
acima do minimo cominado, desde que devidamente fundamentada.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO EM DELITO DE
TRÂNSITO (ART. 121, par. 3., DO CP). NULIDADES: JULGAMENTO CONTRA
A PROVA DOS AUTOS, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA IMPRUDENCIA E DOSAGEM DA
PENA.
1. Condenação fundada em provas, como o laudo pericial e o
depoimento do próprio réu, não pode ser inquinada de contraria a
prova dos autos, ainda que a tais provas se oponha a tese da defesa.
2. Imprudencia caracterizada pelas declarações do réu
durante o interrogatorio: o caminhao por ele dirigido ultrapassou a
vítima - que trafegava de bicicleta, no mesmo sentido e a direita -
em pista estreita e em obras.
2. Não e nula a decisão condenatória que aplica a pena
acima do minimo cominado, desde que devidamente fundamentada.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 28.03.95.
Data do Julgamento
:
28/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1995 PP-16231 EMENT VOL-01789-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: EVALDO PEREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTE: HERBERT MATOS
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
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