STF HC 72481 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. REFORMA PARA PIOR.
PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM.
Ao modificar o regime prisional fixado na sentença, o
tribunal de origem foi além do pedido, agravando a situação do
condenado. Ofensa ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. REFORMA PARA PIOR.
PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM.
Ao modificar o regime prisional fixado na sentença, o
tribunal de origem foi além do pedido, agravando a situação do
condenado. Ofensa ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
Ordem concedida.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para que o paciente fique sujeito, no cumprimento da pena, ao regime semi-aberto. 2ª. Turma, 06-06-95.
Data do Julgamento
:
06/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33131 EMENT VOL-01803-03 PP-00510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE.: JOSIMAR GOMES DE OLIVEIRA
IMPTE.: RUY CRUVINEL FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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