STF HC 72489 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. O
princípio vedador da reforma prejudicial ao recorrente agasalha não
só as hipóteses de vício de julgamento, como também as decorrentes de
erro no procedimento. A razão de ser do obice esta na impossibilidade
de recurso da defesa vir, quer de forma direta ou indireta, a
ocasionar o surgimento de quadro mais gravoso para os envolvidos. A
norma insculpida no artigo 617 do Código de Processo Penal alcanca,
até mesmo, as situações em que Justiça Especializada declina da
competência para a do Estado.
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO. Descabe
falar na incidencia do disposto no artigo 617 do Código de Processo
Penal quando, contra a sentença, deu-se a interposição, também, de
recurso pela acusação e que restou declarado prejudicado em face do
acolhimento de incompetencia articulada pela defesa. Remetidos os
autos ao Juízo competente, atuara este sem limite quanto a apenação.
Ementa
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. O
princípio vedador da reforma prejudicial ao recorrente agasalha não
só as hipóteses de vício de julgamento, como também as decorrentes de
erro no procedimento. A razão de ser do obice esta na impossibilidade
de recurso da defesa vir, quer de forma direta ou indireta, a
ocasionar o surgimento de quadro mais gravoso para os envolvidos. A
norma insculpida no artigo 617 do Código de Processo Penal alcanca,
até mesmo, as situações em que Justiça Especializada declina da
competência para a do Estado.
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO. Descabe
falar na incidencia do disposto no artigo 617 do Código de Processo
Penal quando, contra a sentença, deu-se a interposição, também, de
recurso pela acusação e que restou declarado prejudicado em face do
acolhimento de incompetencia articulada pela defesa. Remetidos os
autos ao Juízo competente, atuara este sem limite quanto a apenação.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou pelo paciente o Dr. Lauro Leitão, e, pelo MPF, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 31.10.95.
Data do Julgamento
:
31/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1996 PP-02998 EMENT VOL-01816-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : ANTONIO PAVESI
IMPETRANTE: ANTONIO PAVESI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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