main-banner

Jurisprudência


STF HC 72489 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. O princípio vedador da reforma prejudicial ao recorrente agasalha não só as hipóteses de vício de julgamento, como também as decorrentes de erro no procedimento. A razão de ser do obice esta na impossibilidade de recurso da defesa vir, quer de forma direta ou indireta, a ocasionar o surgimento de quadro mais gravoso para os envolvidos. A norma insculpida no artigo 617 do Código de Processo Penal alcanca, até mesmo, as situações em que Justiça Especializada declina da competência para a do Estado. RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO. Descabe falar na incidencia do disposto no artigo 617 do Código de Processo Penal quando, contra a sentença, deu-se a interposição, também, de recurso pela acusação e que restou declarado prejudicado em face do acolhimento de incompetencia articulada pela defesa. Remetidos os autos ao Juízo competente, atuara este sem limite quanto a apenação.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou pelo paciente o Dr. Lauro Leitão, e, pelo MPF, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª. Turma, 31.10.95.

Data do Julgamento : 31/10/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-02998 EMENT VOL-01816-01 PP-00148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : ANTONIO PAVESI IMPETRANTE: ANTONIO PAVESI COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão