STF HC 72493 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CITAÇÃO
POR EDITAL. INOCORRENCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS
ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO: INOCORRENCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA.
I. - Citação por edital de forma regular, dado que o réu
não foi encontrado nos enderecos constantes dos autos.
II. - Pena-base fixada corretamente acima do minimo
legal, em razão dos maus antecedentes do réu.
III. - Pena fixada em quatro anos de detenção. A
prescrição consumar-se-ia em oito anos (CP, art. 109, V).
Inocorrencia de prescrição, no caso, porque não decorridos oito anos
entre a data do fato e a do recebimento da denuncia e entre esta e a
data da publicação da sentença.
IV. - Questões referentes ao regime de cumprimento da
pena deverao ser submetidas ao Juízo das Execuções Penais.
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CITAÇÃO
POR EDITAL. INOCORRENCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS
ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO: INOCORRENCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA.
I. - Citação por edital de forma regular, dado que o réu
não foi encontrado nos enderecos constantes dos autos.
II. - Pena-base fixada corretamente acima do minimo
legal, em razão dos maus antecedentes do réu.
III. - Pena fixada em quatro anos de detenção. A
prescrição consumar-se-ia em oito anos (CP, art. 109, V).
Inocorrencia de prescrição, no caso, porque não decorridos oito anos
entre a data do fato e a do recebimento da denuncia e entre esta e a
data da publicação da sentença.
IV. - Questões referentes ao regime de cumprimento da
pena deverao ser submetidas ao Juízo das Execuções Penais.
V. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 29.08.95.
Data do Julgamento
:
29/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30592 EMENT VOL-01801-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : WALTER ROSA GONCALVES
IMPETRANTE: ALFREDO PEREZ MUNHOZ
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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