STF HC 72499 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas Corpus".
- Inexiste coação pela determinação, ao réu a que se
concedeu o regime inicial semi-aberto, de que se expeca contra ele
mandado de prisão, para que, cumprido este, se solicite, para ele,
vaga em um dos estabelecimentos apropriados ao cumprimento desse
regime.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas Corpus".
- Inexiste coação pela determinação, ao réu a que se
concedeu o regime inicial semi-aberto, de que se expeca contra ele
mandado de prisão, para que, cumprido este, se solicite, para ele,
vaga em um dos estabelecimentos apropriados ao cumprimento desse
regime.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 15.08.1995.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03624 EMENT VOL-01817-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO JOSE MARINO DE SOUZA
IMPTE. : FRANCISCO DA SILVA CASEIRO NETO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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