STF HC 72510 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Júri. Infundada alegação de falta de clareza de
quesito, cuja resposta negativa logicamente prejudicou a formulação
dos dois imediatos.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
- Júri. Infundada alegação de falta de clareza de
quesito, cuja resposta negativa logicamente prejudicou a formulação
dos dois imediatos.
Pedido de habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.95.
Data do Julgamento
:
29/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1995 PP-39207 EMENT VOL-01809-06 PP-01247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: FRANCISCO SILVEIRA
IMPTE.: DELI SILVA
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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