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Jurisprudência


STF HC 72514 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". - Inexistência do alegado cerceamento de defesa, porquanto e correta a interpretação dada pelo acórdão ora atacado ao alcance do direito de requerer diligencia no prazo previsto pelo artigo 10 da Lei 8.038/90. - Por outro lado, não se demonstrou o prejuizo concreto que a defesa teve, o que enseja a aplicação do art. 566 do C.P.P. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus, determinando a restituição dos autos ao Tribunal de origem. Unânime. 1ª Turma, 17.10.1995.

Data do Julgamento : 17/10/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-01 PP-00206
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO ALVARENGA IMPTE. : WILSON AQUINO COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
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