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Jurisprudência


STF HC 72519 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Não poderia o Tribunal, perante a só apelação do réu, haver-LHE agravado a situação, NO TOCANTE A SUSPENSÃO condicional da pena, transformando em terminativo o indeferimento provisorio do sursis, operado pela sentença.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos o voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00160
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: ISMAEL FERNANDO DA SILVA IMPTE.: MARCELO BUSTAMANTE COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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